CANCELAMENTO POR NO-SHOW

Sofreu cancelamento por no-show? Você pode ter direito à uma indenização. Entenda o que é No-show e seus direitos aqui.

Sumário

O que é No-show?

No-show é um termo utilizado na indústria da aviação para descrever a situação em que um passageiro não comparece ao embarque de um voo para o qual possui uma reserva. Em outras palavras, é quando alguém que adquiriu uma passagem aérea não se apresenta no aeroporto dentro do horário determinado ou não realiza o check-in no tempo estabelecido.

Portanto, quando um passageiro é classificado como no-show, a companhia aérea geralmente cancela sua reserva e libera o assento para outros passageiros em espera. Além disso, dependendo das políticas da companhia aérea e das condições da passagem, o passageiro pode enfrentar consequências financeiras.

Essa situação ocorre devido à programação automática do sistema da companhia aérea para cancelar todas as passagens de retorno caso seja detectado que o passageiro não utilizou o trecho de ida.

Em resumo, o no-show é a situação em que um passageiro não se apresenta para embarcar em um voo reservado, ter sua pasagem cancelada, e além disso, o passageiro acaba tendo que pagar para ter uma nova passagem aérea.

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O que fazer em caso de No-show?

Caso sua passagem de volta tenha sido cancelada devido à sua ausência no voo de ida, é importante saber quais medidas tomar para resolver essa situação inesperada. Aqui estão algumas ações que você pode considerar:

Primeiramente, é essencial entrar em contato imediatamente com a companhia aérea responsável. Procure o serviço de atendimento ao cliente ou o balcão da empresa no aeroporto para relatar o ocorrido e buscar orientações sobre as opções disponíveis. Expressar a situação com clareza e cordialidade ajudará a obter uma resposta mais eficiente.

No entanto, é importante considerar que algumas companhias aéreas podem não oferecer opções flexíveis para no-shows. Nesse caso, é fundamental consultar os seus direitos, pois eles podem garantir  adicionais e exigir uma compensação adequada.

Além disso, é recomendado manter registros de todos os contatos realizados com a companhia aérea, incluindo nomes, datas e números de protocolo. Isso será útil caso seja necessário registrar uma reclamação formal ou buscar apoio de agências reguladoras ou organizações de defesa do consumidor.

Por fim, seja proativo e diligente na resolução do problema. Mantenha-se calmo e persistente ao negociar com a companhia aérea, buscando uma solução que seja justa e adequada à sua situação. Esteja ciente de seus direitos e não hesite em buscar orientação legal, se necessário, para garantir que sejam respeitados.

Em resumo, em casos em que sua passagem de volta é cancelada devido à ausência no voo de ida, é fundamental agir prontamente, conhecer seus direitos, entrar em contato com a companhia aérea, consultar as políticas vigentes, verificar a cobertura do seguro de viagem e manter registros de todas as interações. Assim, você estará mais preparado para resolver a situação e encontrar uma solução satisfatória.

Cancelamento por No-show, quais os meus direitos?

Quando ocorre o cancelamento por no-show, ou seja, quando a companhia aérea cancela a passagem de volta devido à ausência do passageiro no voo de ida, é fundamental estar ciente dos direitos garantidos. A Resolução n° 400/2016 da ANAC e o Código de Defesa do Consumidor estabelecem algumas medidas de proteção ao passageiro nessas situações.

De acordo com essas regulamentações, se a companhia aérea não informou previamente o cancelamento da passagem, o passageiro tem direito ao reembolso integral ou à reacomodação gratuita no próximo voo disponível. Além disso, é possível ser reacomodado em outra modalidade de transporte, caso seja viável. É importante ressaltar que a assistência material também deve ser fornecida de acordo com o tempo de espera, garantindo que o passageiro tenha suporte necessário.

Caso o passageiro tenha informado à companhia aérea, antes do horário do voo de ida, que não utilizaria esse trecho e que pretende utilizar o de volta, a passagem de volta não pode ser cancelada e o passageiro está isento de multas. Porém, no caso de passageiros que não puderam avisar com antecedência sobre a ausência no voo de ida, os direitos são garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor.

Se o cancelamento do voo resultar em despesas extras para o passageiro, como alimentação e acomodação, é importante guardar todos os comprovantes de pagamento. A empresa aérea é responsável por reembolsar esses gastos adicionais causados pela situação.

Em resumo, quando ocorre o cancelamento da passagem de volta por no-show, o passageiro tem direitos garantidos, como reembolso, reacomodação, assistência material e isenção de multas, dependendo das circunstâncias. É essencial conhecer e se informar sobre esses direitos, guardar todas as provas pertinentes e buscar os canais adequados para solicitar a devida compensação.

Cancelamento por No-show, dá direito a indenização?

Sim, de acordo com a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), o no-show pode sim dar direito a uma indenização. Se você, como passageiro, cumpriu com a sua parte ao comprar a passagem, a empresa aérea também deve cumprir com suas obrigações. No entanto, nem sempre isso acontece.

A ANAC e as recentes decisões judiciais têm apontado que o passageiro pode receber uma indenização por problemas de cancelamento decorrentes do no-show. Para que isso seja válido, é necessário que algumas condições sejam atendidas. Por exemplo, se você chegou ao seu destino final com um atraso de 4 horas ou mais, e a companhia aérea cancelou o restante do seu trecho devido à sua ausência no início do voo, você pode exigir uma indenização.

É importante ressaltar que você pode solicitar a indenização, mesmo que tenha recebido auxílio material da companhia aérea. Além disso, certos agravantes, como ser gestante, idoso, estar em condição de saúde delicada ou estar acompanhado de idosos ou crianças de colo, podem fortalecer ainda mais o seu pedido de indenização.

Exigir uma indenização por danos morais é um direito seu caso o atraso do voo tenha prolongado sua chegada ao destino final em 4 horas ou mais, em relação ao horário previsto inicialmente.

Com quantas horas de atraso tenho direito a indenização?

Normalmente a parti de 4 horas de atraso porém atrasos a parti de 1 hora de acordo com a lei da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) da ao passageiro alguns direitos.

  • Atraso de 1 hora:
    A partir de 1 hora de atraso, a companhia aérea deve fornecer ao cliente meios gratuitos de comunicação, como ligações e acesso à internet.
  • Atraso de 2 horas:
    Já a partir de 2 horas de atraso, a empresa deve oferecer alimentação ao passageiro. Dessa maneira, isso pode ser feito através da disponibilização de kits com lanches e bebidas, ou por meio de vouchers para consumo no aeroporto.
  • Atraso de mais de 4 horas:
    No caso de atrasos superiores a 4 horas, a companhia aérea deve oferecer opções de hospedagem e transporte de ida e volta para o cliente afetado. No entanto, essa obrigação não se aplica se o passageiro estiver em sua residência. Desse modo, ele terá direito apenas ao transporte de ida para casa e, posteriormente, de volta para o aeroporto, sem a inclusão da hospedagem. A partir do momento em que o atraso do voo ultrapassa as 4 horas, seja devido à previsão de um longo atraso informado pela companhia aérea ou devido ao cancelamento do voo, o passageiro tem direito a receber assistência material e também possui outros direitos adicionais.


Atrasos a parti de 4 horas da o direito de conseguir uma compensação financeira, porém, é importante ressaltar que certas situações excepcionais, conhecidas como “circunstâncias extraordinárias”, podem isentar a companhia aérea da obrigação de fornecer compensação financeira, mesmo em atrasos de mais de 4 horas. Assim como, circunstância de instabilidade política, questões de segurança, greves, entre outras.

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Vale a pena procurar indenização em caso de No-show?

Sim, vale a pena procurar indenização em caso de no-show. É um direito do passageiro buscar compensação pelos transtornos e prejuízos causados pelo cancelamento de sua passagem de volta devido ao não comparecimento no voo de ida. Existem várias razões pelas quais a busca por indenização é justificada e benéfica.

Primeiramente, ao procurar indenização, o passageiro está exercendo seu direito de ser tratado de forma justa e de acordo com as regulamentações vigentes. A Resolução n° 400/2016 da ANAC estabelece os direitos dos passageiros e garante que, em casos de cancelamento por no-show, medidas compensatórias podem ser aplicadas. Buscar a indenização é uma forma de fazer valer esses direitos e exigir que a companhia aérea cumpra suas responsabilidades.

Além disso, a indenização pode ser uma forma de reparação pelos inconvenientes enfrentados pelo passageiro. O cancelamento da passagem de volta pode resultar em gastos adicionais, como acomodação, transporte alternativo e alimentação, especialmente se o passageiro estiver em um destino distante de sua residência. A busca por indenização visa compensar esses custos extras e minimizar o impacto financeiro causado pelo cancelamento por no-show.

Outro ponto importante é que a indenização serve como um incentivo para as companhias aéreas agirem de forma responsável e evitarem cancelamentos desnecessários por no-show. Quando os passageiros buscam indenização, estão contribuindo para a melhoria dos serviços e para a garantia de um tratamento adequado por parte das companhias aéreas.

Além disso, ao buscar indenização, o passageiro também está ajudando a criar precedentes legais e contribuindo para a proteção dos direitos dos viajantes. Ao enfrentar uma situação de cancelamento por no-show e buscar a devida compensação, o passageiro está fortalecendo a conscientização sobre os direitos do consumidor e promovendo a igualdade de tratamento entre as partes envolvidas.

Principais motivos para ocorrer o cancelamento por no-show

O cancelamento por no-show em viagens aéreas pode ocorrer por diversos motivos, sendo importante entender as principais causas desse tipo de situação. Entender esses motivos pode ajudar os passageiros a evitar problemas e tomar medidas preventivas para evitar o cancelamento indesejado.

Um dos principais motivos para o cancelamento por no-show é o não comparecimento do passageiro ao voo de ida. Isso acontece quando o passageiro adquire uma passagem de ida e volta, mas não utiliza o trecho de ida e pretende utilizar apenas o trecho de volta. Nesses casos, algumas companhias aéreas possuem políticas que automaticamente cancelam a passagem de volta caso o passageiro não se apresente no voo de ida. Essa medida visa evitar fraudes e garantir a eficiência no planejamento dos voos.

Outro motivo para o cancelamento por no-show é a falta de comunicação prévia por parte do passageiro. Em algumas situações, o passageiro pode enfrentar imprevistos que o impedem de comparecer ao voo de ida, mas não informa a companhia aérea sobre essa mudança de planos. Como resultado, a companhia aérea pode cancelar a passagem de volta considerando que o passageiro não irá mais utilizar o restante do itinerário.

Além disso, atrasos significativos no voo de ida podem levar ao cancelamento por no-show. Se o passageiro chegar após o horário de partida do voo de ida, a companhia aérea pode considerar o não comparecimento do passageiro e cancelar a passagem de volta. É importante sempre verificar os horários de partida e chegar com antecedência suficiente para evitar problemas desse tipo.

Como evitar o cancelamento por no-show?

Para evitar o cancelamento por no-show, é essencial que o passageiro esteja atento às políticas da companhia aérea e comunique qualquer alteração de planos ou imprevistos que possam afetar sua presença nos voos. É recomendado entrar em contato com a companhia aérea o mais breve possível para informar sobre a mudança de planos e verificar as opções disponíveis, como reagendamento ou remarcação do voo.

Em suma, o cancelamento por no-show pode ocorrer devido ao não comparecimento do passageiro ao voo de ida, falta de comunicação prévia ou atrasos significativos. É fundamental estar ciente das políticas da companhia aérea e tomar medidas preventivas para evitar o cancelamento indesejado, garantindo assim uma viagem tranquila e sem contratempos.

Como a Meu Voo Indenizado irá te ajudar em caso de No-show?

Escolha a nossa empresa e tenha uma experiência completa e satisfatória na busca pela sua indenização por cancelamento de voo. Dessa maneira, com os nossos 4 passos simples e vantagens exclusivas, você terá todo o suporte necessário para obter a compensação que merece. Agora, confira abaixo por que somos a escolha certa para você:

Passo 1: Descubra seus direitos
Nosso primeiro passo é ajudá-lo a entender seus direitos como passageiro. Portanto, nossa equipe especializada irá orientá-lo sobre as regulamentações aplicáveis e esclarecer todas as suas dúvidas. Conhecendo seus direitos, você estará preparado para buscar a indenização adequada. Saiba se tem direito respondendo o formulário clicando aqui ou direto com nossos especialistas pelo nosso whatsapp.

Passo 2: Mande seu caso
Facilitamos o processo ao máximo para você. Então, com nossa plataforma online intuitiva, você pode enviar facilmente todas as informações relevantes sobre o seu caso. Basta preencher o formulário e enviar os documentos necessários. Assim, estamos prontos para analisar o seu caso detalhadamente.

Passo 3: Nós resolvemos tudo
Deixe o trabalho pesado conosco. Nossa equipe de especialistas irá cuidar de todos os trâmites legais, negociações com as companhias aéreas e demais etapas do processo. Dessa forma, você não precisa se preocupar com burocracias. Pois, nós lidamos com tudo em seu nome, buscando a melhor solução para o seu caso.

Passo 4: Caso finalizado!
Queremos ver você satisfeito com o resultado. Após todos os esforços feitos para obter a sua indenização, o caso é finalizado. Dessa maneira, você receberá a compensação devida ou não pagara nada e encerraremos o processo, garantindo que toda conclusão do caso de forma transparente e satisfatória para você.

Vantagens de escolher Meu Voo Indenizado

Agora, confira as vantagens exclusivas de escolher nossa empresa:

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Escolher nossa empresa é a escolha certa para obter a indenização que você merece. Porque irá contar com nossa experiência, profissionalismo e atendimento de qualidade. Não perca tempo, junte-se a nós e deixe-nos cuidar de tudo para você.

Contato das principais companhias aéreas

Aqui estão os números de telefone das principais companhias aéreas em atividade no Brasil, pois caso você precise entrar em contato devido ao cancelamento do seu voo:

Azul:

  • SAC: 0800 884 4040
  • Atendimento para deficientes auditivos: 0800 881 0500
  • Chat online disponível no site da companhia.

Gol:

  • SAC: 0800 704 0465
  • Atendimento para pessoas com deficiência auditiva: 0800 709 0466
  • Gal, a atendente virtual da Gol, disponível no site da empresa.

LATAM:

  • SAC: 0800 0123 200
  • Atendimento para portadores de deficiência auditiva: 0800 055 5500
  • Ligações do exterior (a cobrar): +55 11 2820 4816
  • Opção de enviar mensagem online pelo site da companhia, porém, o tempo de resposta pode ser mais longo.

Espero que essa informação seja útil para você.

Caso teve um voo cancelado nos últimos 5 anos entre em contato com nossa equipe pelo WhtasApp, ou preencha nosso formulário clicando aqui, então entraremos em contato. 

Dúvidas frequentes sobre No-show

O cancelamento por no-show é uma política adotada pelas companhias aéreas em que o passageiro perde o direito ao voo e, muitas vezes, o valor pago pela passagem, quando ele não comparece ao voo no horário programado ou não realiza o embarque sem aviso prévio. O no-show pode resultar na liberação do assento do passageiro para outro passageiro em espera. É importante verificar as políticas específicas de cada companhia aérea em relação ao no-show, pois elas podem variar quanto a regras e possíveis penalidades.

A exigência de danos morais por cancelamento de voo pode ocorrer em situações específicas em que o passageiro sofreu transtornos e prejuízos significativos de natureza emocional, além dos inconvenientes causados pelo cancelamento em si. A decisão de buscar indenização por danos morais pode variar dependendo da gravidade do impacto sofrido pelo passageiro e das circunstâncias do cancelamento. Atrasos acima de 4 horas, já permite exigir danos morais.

Se o voo da Gol foi cancelado por no-show, ou seja, por você não ter comparecido ao embarque no horário programado, é importante entrar em contato com a companhia aérea o mais breve possível. Explique a situação e verifique as opções disponíveis. Dependendo da política da Gol, você pode ter que arcar com taxas ou penalidades pelo cancelamento do voo. Se tiver alguma justificativa válida para o no-show, como problemas de saúde ou emergências, informe à companhia aérea e verifique se é possível buscar alguma alternativa para resolver a situação. Lembre-se de que as políticas e possíveis soluções podem variar, por isso, é fundamental entrar em contato diretamente com a Gol para obter orientações específicas para o seu caso.

Teve cancelamento por No-show pela Latam? Então, é importante entrar em contato com a companhia aérea o mais breve possível. Explique a situação e verifique as opções disponíveis. Dependendo da política da Latam, você pode ter que arcar com taxas ou penalidades pelo cancelamento do voo. Se tiver alguma justificativa válida para o no-show, como problemas de saúde ou emergências, informe à companhia aérea e verifique se é possível buscar alguma alternativa para resolver a situação. Lembre-se de que as políticas e possíveis soluções podem variar, por isso, é fundamental entrar em contato diretamente com a Latam para obter orientações específicas para o seu caso.

Teve cancelamento por No-show pela Azul? Então, é importante entrar em contato com a companhia aérea o mais breve possível. Explique a situação e verifique as opções disponíveis. Dependendo da política da Azul, você pode ter que arcar com taxas ou penalidades pelo cancelamento do voo. Se tiver alguma justificativa válida para o no-show, como problemas de saúde ou emergências, informe à companhia aérea e verifique se é possível buscar alguma alternativa para resolver a situação. Lembre-se de que as políticas e possíveis soluções podem variar, por isso, é fundamental entrar em contato diretamente com a Azul para obter orientações específicas para o seu caso.

Para evitar o no-show em seus voos, considere seguir as seguintes dicas:

  1. Confirme a reserva: Verifique e confirme a reserva do seu voo com antecedência para garantir que as informações estejam corretas, como datas, horários e destinos.

  2. Chegue com antecedência: Procure chegar ao aeroporto com tempo suficiente para passar pelos procedimentos de segurança, check-in e embarque sem pressa.

  3. Utilize alertas e aplicativos: Configure alertas de lembrete em seu celular para o horário do voo e utilize aplicativos de companhias aéreas para receber atualizações em tempo real sobre o status do voo.

  4. Organize-se: Planeje sua viagem com cuidado, considere o trânsito e outros possíveis atrasos para evitar contratempos.

  5. Atenção aos fusos horários: Verifique a diferença de fusos horários para não se confundir com os horários de partida e chegada.

  6. Cuide do seu tempo: Evite agendar compromissos ou atividades logo após o horário de chegada do voo para ter margem de segurança caso haja atrasos.

  7. Fique informado: Acompanhe as atualizações de voos enviadas pela companhia aérea e verifique os horários com frequência, especialmente em caso de mudanças de última hora.

  8. Tenha documentos em mãos: Certifique-se de levar consigo todos os documentos necessários para o embarque, como passaporte, identidade e documentos de viagem.

Seguindo essas dicas, você reduzirá as chances de perder seus voos por no-show e garantirá uma viagem mais tranquila e sem contratempos.